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Sede Urbana ETEC
Praça São Sebastião, 859, Centro
Santa Cruz do Rio Pardo-SP
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Sede Rural da ETEC
“Orlando Quagliato”
Rod. Engº João Batista Cabral Rennó, km 309
Santa Cruzdo Rio Pardo-SP
(Próximo ao Posto Paloma)
(14) 3372.2011

enfermagem

APRESENTAÇÃO

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O TÉCNICO EM ENFERMAGEM é o profissional que, tendo o exercício regulamentado por lei, integra uma equipe e desenvolve, sob a supervisão do Enfermeiro, ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação referenciadas nas necessidades de saúde individuais e coletivas, determinadas pelo processo gerador de saúde e doença, identificando e promovendo:

ações adequadas de apoio ao diagnóstico
ações relativas à educação para o autocuidado
ações de proteção e prevenção relativas à segurança do trabalho e a biossegurança na área de saúde e nas ações de enfermagem;
ações de assistência ao cliente/paciente incluindo aqueles em tratamento específico, em estado grave e a respectiva administração de medicação prescrita;
ações específicas de assistência a pacientes com distúrbios mentais e pacientes idosos;
realiza procedimentos básicos de instrumentação cirúrgica;
desempenha suas atividades em instituições de saúde públicas e privadas, em domicílios, sindicatos, empresas, associações, escolas, creches e outros, com responsabilidade, justiça e competência, considerando os princípios básicos de universalidade, eqüidade e integralidade da assistência à saúde;
possui visão crítico-reflexiva, conhece a realidade social na qual está inserido e é comprometido com as necessidades de saúde da população;
aplica as habilidades cognitivas, psicomotoras e afetivas, fundamentadas nos conhecimentos técnico-científicos, éticos, políticos e educativos, que contribuem para o alcance da qualidade do cuidar em enfermagem.

As atribuições e atividades do Técnico em Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem são explicitadas na Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87.

CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

O campo de trabalho do Técnico em Enfermagem são as Instituições de saúde pública e privada, em domicílio, sindicatos, empresas e associações.
O Técnico e o Auxiliar de Enfermagem podem trabalhar, também, em unidades de saúde ocupacional, em laboratórios de análises clínicas e em estabelecimentos sociais que integram profissionais da área. Podem atuar ainda em ambulatórios de empresas, spas, asilos, creches, escolas e clubes. Trabalha sempre sob supervisão do Enfermeiro.

REQUISITOS DE ACESSO

O ingresso no primeiro módulo do Curso Técnico em Enfermagem dar-se-á através de processo seletivo, para alunos que tenham 17 anos completos no ato da matricula e concluído, no mínimo, a primeira série do Ensino Médio.

O processo seletivo será divulgado através de edital publicado pela Imprensa Oficial, com indicação dos requisitos, condições, sistemática do processo e número de vagas oferecidas.
As competências e habilidades exigidas serão aquelas previstas para a primeira série do Ensino Médio, nas três áreas do conhecimento:

Linguagem, Códigos e suas Tecnologias;
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias;
Ciências Humanas e suas Tecnologias.

Por razões de ordem didática e/ou administrativa que justifiquem, poderão ser utilizados procedimentos diversificados para ingresso, sendo os candidatos notificados na ocasião de suas inscrições.

O acesso aos demais módulos ocorrerá por classificação com aproveitamento do módulo anterior ou por reclassificação.

ITINERÁRIO FORMATIVO

O primeiro módulo do Curso Técnico em Enfermagem não comporta terminalidade e será destinado à construção de um conjunto de competências que subsidiarão o desenvolvimento de competências mais complexas, previstas para os módulos subseqüentes.

O primeiro e o segundo módulos, corresponderão à Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, que será certificada ao aluno que os concluir.

O terceiro módulo não terá caráter de terminalidade e não conduzirá à qualificação profissional. Trata-se de um módulo destinado à constituição de competências que darão embasamento ao quarto módulo.

Cursando os quatros módulos, o aluno concluirá a Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem, desde que tenha concluído, também, o Ensino Médio ou equivalente.

ORGANIZAÇÃO CURICULAR

Módulo: 20 semanas
Hora Aula Período Diurno: 50 minutos
Hora Aula Período Noturno: 45 minutos
Horário de aula diurno: 13h às 18h10min
Horário de aula noturno: 19h às 22h55min

Fundamento Legal

1. Da unidade – Criação da Escola: Decreto nº 52.553, de 06/07/70, publicado no DOE de 07/11/70
2. Do curso: Plano de Curso aprovado pela Portaria do Coordenador do Ensino Médio e Técnico n.º 2, de 05/01/2009, publicada no DOE de 13/01/2009, seção I, página 33, e de acordo com: Lei Federal n.º 9394/96, Decreto Federal n.º 5154/2004, Resolução CNE/CEB 4/99 atualizada pela Resolução CNE/CEB 1/2005, Parecer CNE/CEB n.º 11, de 12/06/2008, Resolução CNE/CEB n.º 03, de 09/07/08, Deliberação CEE 79/2008, das Indicações CEE 08/2000 e 80/2008.

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